NR-25: veja o que a norma diz sobre a destinação de resíduos industriais

NR-25: veja o que a norma diz sobre a destinação de resíduos industriais

Seu objetivo é estabelecer regras de destinação de resíduos industriais, com o propósito de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores; conheça

Quando o assunto é segurança e saúde dos trabalhadores, as empresas devem estar atentas à legislação, ao fornecimento de EPIs e a todas as boas práticas visando a proteção dos seus colaboradores.

Neste contexto, as Normas Regulamentadoras desempenham um papel importante na promoção da integridade física dos trabalhadores. As NRs são orientações e procedimentos técnicos que estabelecem diretrizes a serem seguidas pelas empresas.

Atualmente, são 35 normas regulamentadoras vigentes. A NR-25 trata especificamente da destinação de resíduos industriais e é o tema central deste artigo.

O que é a NR-25?

A Norma Regulamentadora 25 é uma norma que foi criada pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego — que hoje é uma secretaria do Ministério da Economia — com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores no que diz respeito à destinação de resíduos industriais.

A NR-25 tem como foco principal prevenir acidentes e eventuais ameaças à saúde dos trabalhadores atrelados à destinação inadequada de resíduos industriais.

Por isso ela estabelece diretrizes a serem seguidas pelas empresas com relação aos cuidados com armazenamento e destinação destes resíduos.

Resíduos industriais

Antes de conhecer as diretrizes da NR-25 é fundamental saber o que a norma considera como sendo resíduos industriais. Conforme definição da própria NR, enquadram-se nesse conceito:

“aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.”

Os resíduos industriais causam um impacto significativo no meio ambiente, razão pela qual as indústrias precisam atentar para a legislação, estabelecendo estratégias e investindo em boas práticas de gerenciamento de resíduos.

Ações alinhadas com a legislação e que prezam pelo cuidado com o meio ambiente são sinônimo de responsabilidade social, econômica e ambiental.

O que a empresa precisa saber para agir de acordo com a NR-25?

A NR-25, por meio das suas diretrizes, estabelece quais são as medidas e os cuidados que precisam ser adotados pelas empresas que geram resíduos industriais. Confira a seguir um panorama geral com as principais orientações:

  • na medida do possível, as empresas devem buscar reduzir a geração de resíduos, utilizando práticas tecnológicas e outras soluções que venham a contribuir para essa redução.
  • As empresas são proibidas de lançar qualquer tipo de resíduo contaminante no ambiente de trabalho. Isso pode ser feito por meio de uso de equipamentos, dispositivos e tecnologias que garantam o controle sobre o lançamento e destinação desses resíduos.
  • Ao utilizar equipamentos e dispositivos de controle de contaminantes, é fundamental assegurar a segurança deste controle. Para isso, as empresas devem usar equipamentos licenciados pelo INMETRO e realizar a sua manutenção/calibração com regularidade.
  • Os resíduos sólidos e líquidos devem ser coletados, acondicionados, armazenados de forma adequada, transportados, tratados e encaminhados à destinação final.
  • Todo o processo que envolve desde a coleta até a destinação final deve ser feito com o controle adequado a fim de evitar qualquer risco à saúde e à segurança dos trabalhadores.
  • Empresas que lidam com resíduos considerados de alta toxicidade devem buscar serviços de empresas especializadas, com licenciamento para execução dessas atividades.
  • Resíduos radioativos devem seguir as regras da legislação específica da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
  • Resíduos biológicos devem ser destinados conforme estabelece a legislação ambiental e sanitária.

Além de todas essas diretrizes, é importante que a empresa esteja ciente da sua responsabilidade de realizar treinamento constante dos funcionários envolvidos nos processos de coleta, manuseio, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos industriais.

É essencial que estes profissionais estejam preparados com informações, conhecendo as boas práticas e estando cientes da importância do uso de equipamentos de proteção individual.

A implementação das diretrizes da Norma Regulamentadora 25 não é facultativa, ou seja, as empresas são obrigadas a seguir as determinações da NR. O descumprimento da lei e qualquer eventual prejuízo causado a terceiros poderá se refletir na penalização dos responsáveis, tanto na esfera civil quanto criminal, por isso é fundamental estar atento ao que determina a legislação.

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