Saiba quais são os principais órgãos reguladores do trânsito no Brasil

Saiba quais são os principais órgãos reguladores do trânsito no Brasil

Essenciais para o exercício do transporte, os órgãos reguladores são responsáveis por criar normas e até formar motoristas

Responsáveis por determinar direitos e deveres de quem está ao volante, os órgãos reguladores funcionam como um serviço ao motorista. No entanto, é preciso saber a quem recorrer quando ocorre um acidente no trânsito. Quais são os órgãos responsáveis por executar a lei? E quais leis o cidadão que dirige deve conhecer? Neste texto, conheça os principais órgãos reguladores de trânsito do Brasil.

SNT

Criado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o documento legal que regulamenta todos os órgãos de trânsito do Brasil, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos das três esferas do Executivo (federal, estadual e municipal). Seu objetivo é normatizar o trânsito no Brasil.

É dever dos órgãos do SNT fazer com que as normas da Lei 9503/97 sejam aplicadas em todo o país de maneira padronizada, garantindo que todos os seus direitos sejam cumpridos.

O sistema também é responsável por planejar políticas de trânsito, registrar veículos, fiscalizar o trânsito, aplicar penalidades e formar condutores. Todos os órgãos a seguir fazem parte do SNT.

Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão máximo do SNT. É presidido pelo dirigente do Denatran e composto por 10 representantes de ministérios. Todas as suas competências são descritas no art. 12 do CTB.

As principais funções do Contran são estabelecer normas complementares para as leis de trânsito e elaborar diretrizes para a Política Nacional de Trânsito. O órgão tem sede em Brasília, mas não possui estrutura física própria. Portanto, utiliza as do Denatran. O Contran é um órgão normativo e consultivo, enquanto o Denatran é executivo.

O Conselho conta com a participação de um representante de cada um dos seguintes ministérios:

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
  • Ministério do Desenvolvimento Regional (antes Ministério das Cidades)
  • Ministério da Ciência e Tecnologia
  • Ministério do Meio Ambiente
  • Ministério dos Transportes
  • Ministério da Educação
  • Ministério da Justiça
  • Ministério da Defesa
  • Ministério da Saúde

Cetran e Contradife

Assim como o Contran, os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contradife) são órgãos normativos e consultivos. Também não têm estrutura física própria e, por isso, utilizam as do Detran. O Cetran atua em nível estadual, enquanto o Contradife é de nível distrital (Distrito Federal).

Os dois órgãos são responsáveis por estabelecer normas complementares, solucionar conflitos entre os municípios e supervisionar atividades relacionadas ao trânsito nessas regiões.

Denatran

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão federal que fiscaliza todas as políticas de trânsito do Brasil. Suas competências são descritas no art.19 do CTB. Por ser um órgão executivo, é responsável por colocar em prática as normas estabelecidas pelo Contran. Além disso, suas atribuições são:

  • organizar o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
  • administrar o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset);
  • criar procedimentos para o registro e o licenciamento de veículos;
  • criar procedimentos para a formação de condutores;
  • prestar apoio ao Contran.

Detran

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) funciona como uma unidade estadual do Denatran, que faz cumprir a legislação de trânsito em sua jurisdição. Suas competências são descritas no art. 22 do CTB. Algumas delas são:

  • credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo Contran;
  • fiscalizar e controlar todo o processo de formação de condutores, incluindo reciclagem e suspensão de habilitação;
  • coordenar, vistoriar e executar ações de inspeção quanto às condições de segurança veicular;
  • coordenar, com todos os órgãos de fiscalização do estado, todos os registros de acidentes de trânsito para a criação de estatísticas e estudos;
  • planejar e promover projetos de educação no trânsito, incluindo materiais educativos e palestras em escolas públicas e privadas;
  • atuar na fiscalização, autuação e arrecadação de multas;
  • registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos.

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